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Instituto Nacional Tao Budo
O Conselho Dirigente é composto por um Presidente,
Vice-presidente e um Secretário. Ao conselho Dirigente cabe representar o
Instituto junto da Administração pública e junto das organizações
congéneres nacionais, estrangeiras ou internacionais.
O Conselho Executivo é constituído no mínimo por três elementos - presidente, Vice-presidente e Secretário - podendo ainda existir um segundo Vice-presidente, Tesoureiro e um número variável de vogais. Ao Conselho Executivo compete elaborar anualmente o plano de actividades e submeter a parecer do Conselho Fiscal o orçamento, balanço e documentos de prestação de contas, propor ao Conselho Dirigente a marcação de Assembleias Gerais, propor, marcar e realizar actividades desde que aceites pelo Conselho Dirigente e Conselho Técnico, e dirigir a estratégia e actividade do instituto dentro das limitações técnicas do Conselho Técnico e gerais do Conselho Dirigente, bem como da Assembleia Geral e as impostas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
O Conselho Fiscal é composto por Presidente, Vice-presidente e Relator e a ele compete as funções que lhes são conferidas pela lei, designadamente a emissão de parecer sobre os relatórios anuais de gestão, os documentos de prestação de contas e os orçamentos para os anos subsequentes.
O Conselho Jurisdicional é composto por presidente,
Vice-presidente e secretário, sendo da sua competência a protecção jurídica
do Instituto e seus filiados, bem como emitir parecer legal relativo à
admissão de novos sócios e dos recursos interpostos das decisões
disciplinares em matéria desportiva.
O Conselho Disciplinar é composto por Presidente, Vice-presidente e Relator, cabendo-lhe apreciar e punir de acordo com a lei e os regulamentos, as infracções disciplinares em matéria associativa e o não cumprimento do exposto nos presentes estatutos.
O Conselho Científico é um órgão independente dos restantes órgãos sociais que gere os aspectos de saúde, psicologia e motricidade associados à prática de artes marciais e desportos orientais, no instituto. São competências deste órgão: Verificar a condição física
e psicológica dos praticantes filiados na Federação, Contribuir na
assistência médica, psicológica e cuidados de enfermagem dos praticantes
filiados, em actividades de carácter federativo; Observar e zelar pelo
cumprimento das regras básicas do exercício físico, desporto e motricidade
humana; bem como colaborar com o Conselho técnico para novas concepções
científicas e pedagógicas.
O Conselho Técnico é um órgão independente dos restantes
órgão sociais que se rege por regulamentos próprios e gere o conteúdo
técnico do Instituto. Constituem competências gerais deste órgão: Apresentar
para discussão novas concepções de técnica, pedagogia, ética e filosofia,
que julgue contribuir para o enriquecimento das orientações que este órgão
imprime ao Instituto; Reconhecer as graduações dos praticantes e agentes de
ensino; estabelecer acções de formação para agentes de ensino, reconhece-los
e emitir a respectiva carteira profissional; Emitir licenças de prática para
alunos e de ensino para agentes de ensino, clubes e associações;
Regulamentar e arbitrar as competições e seleccionar praticantes para
integrar equipas nacionais representativas do Instituto.
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